LEI Nº 767, DE 10 DE ABRIL DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 767/68, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder título de auxílio a importância de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos), a "Sociedade Estrela do Mar" desta cidade, a fim de concluir à construção do Jardim de Infância desta cidade.

 

Art. 2º Para pagamento ao auxílio constante do art. 1º da presente Lei, fica o Poder autorizado a lançar mão de igual importância do saldo vindo do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1968.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.