A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 768/68, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos), para fazer face ao pagamento da publicação na Imprensa Oficial com relação a Conta de Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes com o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão de igual importância a quer se refere o art. 1º, do saldo do ano p. passado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.