LEI Nº 770, DE 10 DE JUNHO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 770/68, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), para atendimento com despesas que deverão ser efetuadas na praça do antigo Mercado da Colônia, a fim de ser instalado uma Feira, e indenizações dos Quiosques que se “ilegível” na referida área.

 

Art. 2º Com os recursos necessários ao atendimento do artigo anterior da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a usar o saldo do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1968.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.