LEI Nº 772, DE 10 DE JUNHO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 772/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos), para atender ao pagamento dos serviços mecânicos, prestados no motor de Iluminação Pública nesta cidade.

 

Art. 2º Para atendimento da despesa de que trata o art. anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar do saldo ao ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1968.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.