A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 775/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Contrato com as Contas, para prestação de Serviços Técnicos de pesquisas e elaboração de Documentos Básicos de Diretrizes para o Plano de Desenvolvimento local integrado pelos dez municípios da Região Norte do Estado do Espírito Santo, sob a seguinte denominação: "Fundação para o Desenvolvimento Regional", Norte do "Espírito Santo", com sede nesta cidade de Conceição da Barra.
Art. 2º Fica outrossim o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito especial de quanto se fizer necessário, para atendimento da contribuição mensal deste município de Conceição da Barra, destinado ao "Fundo de Desenvolvimento Regional Norte do Espírito Santo", na base de 2% da arrecadação de I.C.M, ou seja, no mínimo de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos) mensais.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.