A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 776/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica denominado Grupo escolar "Carlos Castro", o Grupo escolar em construção na localidade "José Carlos", também conhecida por Braço do Rio Preto, distrito da Sede, deste Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.