LEI Nº 777, DE 10 DE AGOSTO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 777/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de NCr$ 1.287,00 (um mil duzentos e oitenta e sete cruzeiros novos) para fazer face as despesas com a confeição de clichês e publicação no jornal “A Gazeta”, comemorativo do primeiro aniversário de Governo.

 

Art. 2º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da despesa da constante do artigo primeiro da presente Lei, utilizando o saldo da despesa constante do artigo primeiro da presente Lei, utilizando o saldo do exercício anterior ou de outros recursos.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1968.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.