LEI Nº 778, DE 10 DE AGOSTO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 778/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica elevado de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos), para NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos) o aluguel mensal de duas (2) casas de propriedade dessa Prefeitura, que serve de residência dos Srs. Des. Promotor Público e Juiz de Direito desta Comarca, a partir do mês de janeiro do corrente ano.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1968.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.