LEI Nº 779, DE 10 DE AGOSTO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 779/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda de NCr$ 540,00 (quinhentos e quarenta cruzeiros novos), para reforma de um jeeps oficial, placa 17-15, de propriedade da Secretaria de Saúde, deste Estado, cujo jeeps vem prestando assistência a este Município no serviço de Tuberculose.

 

Art. 2º Para atender os recursos de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer a suplementação da verba: Serviços Urbanos - Administração - 3.1.4.8.90 - Eventuais em igual importância, utilizando o saldo vindo do ano p. passado ou de outros recursos.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1968.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.