LEI Nº 78, DE 09 de março DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 78 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos cruzeiros), para a despesa feita com a recepção do Exmo. Snr. Governador Gomes dos Santos Neves e sua ilustre comitiva.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o art. 1º, advirão do saldo disponível do ano passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 09 de março de 1952.

 

MARIO VELLO SILVARES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.