LEI Nº 782, DE 10 DE AGOSTO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 782/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convenio entre o Governo do Estado e o "Espírito Santo Centrais Elétricas S/A" - Escelsa - e essa Prefeitura, para a construção de energia dos municípios do Norte do Estado.

 

Art. 2º Fica outrossim, o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 33.400,00 para atendimento da Contribuição mensal dessa Prefeitura de acordo com Anexo nº 1 do convenio, podendo lançar mão de quaisquer recursos.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1968.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.