LEI Nº 784, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 784/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar nas seguintes verbas:

 

 

a) Prefeitura - Gabinete do Prefeito

 

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

3.1.3.0.02

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.10.02

Serviços de Loteamento

NCr$ 1.000,00

3.1.4.0.02

Encargos Diversos

 

 

c) Despesas Policiais

NCr$ 1.000,00

 

d) Despesas não Previstas

NCr$ 500,00

 

b) Serviços Urbanos - Setor Iluminação Pública

 

3.0.0.0.93

Despesas Correntes

 

3.1.2.0.93

Material de Consumo

NCr$ 6.000,00

 

Setor Limpeza Pública

 

3.1.1.1.92

Pessoal Civil

 

12

Salários a Diaristas

NCr$ 2.000,00

 

c) Administração Financeira - Setor Fiscalização

 

3.1.1.1.12

Pessoal Civil

 

08

Percentagens s/arrecadação

NCr$ 3.000,00

 

d) Bem-Estar Social - Setor Assistência Social

 

3.1.3.0.83

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.9.83

Auxílio de Qualquer Natureza

NCr$ 1.000,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da importância de NCr$ 14.000,00 (quatorze mil e quinhentos cruzeiros) para suplementação das verbas constantes do Art. 1º, podendo desta forma, utilizar do excesso de arrecadação no corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1968.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.