A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 784/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar nas seguintes verbas:
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a) Prefeitura - Gabinete do Prefeito |
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3.0.0.0.02 |
Despesas Correntes |
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3.1.3.0.02 |
Serviços de Terceiros |
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3.1.3.10.02 |
Serviços de Loteamento |
NCr$ 1.000,00 |
3.1.4.0.02 |
Encargos Diversos |
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c) Despesas Policiais |
NCr$ 1.000,00 |
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d) Despesas não Previstas |
NCr$ 500,00 |
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b) Serviços Urbanos - Setor Iluminação Pública |
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3.0.0.0.93 |
Despesas Correntes |
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3.1.2.0.93 |
Material de Consumo |
NCr$ 6.000,00 |
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Setor Limpeza Pública |
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3.1.1.1.92 |
Pessoal Civil |
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12 |
Salários a Diaristas |
NCr$ 2.000,00 |
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c) Administração Financeira - Setor Fiscalização |
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3.1.1.1.12 |
Pessoal Civil |
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08 |
Percentagens s/arrecadação |
NCr$ 3.000,00 |
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d) Bem-Estar Social - Setor Assistência Social |
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3.1.3.0.83 |
Serviços de Terceiros |
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3.1.3.9.83 |
Auxílio de Qualquer Natureza |
NCr$ 1.000,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da importância de NCr$ 14.000,00 (quatorze mil e quinhentos cruzeiros) para suplementação das verbas constantes do Art. 1º, podendo desta forma, utilizar do excesso de arrecadação no corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.