LEI Nº 785, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 785/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial da importância de NCr$ 1.500,00, para pagar ao "Jornal a Tribuna Nortense", Edição Especial de 22 de julho do corrente ano publicações que advirão.

 

Art. 2º Para atender ao pagamento de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação ou de anulações de verbas disponíveis do Orçamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1968.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.