LEI Nº 786, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968

 

CRIA CARGO DE VIGILANTE DE FRONTEIRAS MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 786/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica criado no Quadro Geral - Parte Permanente da Prefeitura, de provimento efetivo, o Cargo para Vigilante de Fronteiras no município, Padrão "G", com os vencimentos mensais a NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos).

 

Art. 2º Fica ainda, o cargo pela presente lei, constar do Orçamento Geral do Município, no ano p. passado.

 

Art. 3º Fica autorizado a criar um crédito especial no corrente exercício de quanto se fizer necessário, caso o Poder Executivo, fizer nomeações para esse cargo no corrente ano, ficando desta forma autorizado a utilizar do excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1968.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.