LEI Nº 787, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 787/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Crédito Especial de NCr$ 1.575,00 (um mil quinhentos e setenta e cinco cruzeiros novos), para pagamento mensal da importância de NCr$ 75,00 (setenta e cinco cruzeiros novos), aos motoristas encarregados dos motores de serviço de iluminação Pública dos Povoados: Pedro Canário, Cristal e Vila do Vinhático, deste Município, a partir de 1º de janeiro do c/ano.

 

Art. 2º Para atendimento das despesas decorrentes com o crédito especial de que trata o artigo anterior da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar igual importância do excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1968.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.