LEI Nº 788, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 788/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Crédito Especial na importância de NCr$ 5.690,00 (cinco mil seiscentos e noventa cruzeiros novos), para fazer face as despesas com as construções dos seguintes Cemitérios:

 

a) cemitério do Ramal "30 de Maio" NCr$ 1.700,00

b) cemitério do Ramal da "Fumaça" NCr$ 1.700,00

c) cemitério do Povoado "São Sebastião" NCr$ 1.700,00

d) cemitério do Povoado “Nova Canaã NCr$ 500,00

 

Art. 2º Para atendimento das despesas decorrentes com as letras constantes do artigo 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão de igual importância, do excesso de arrecadação ou anulações de verbas disponíveis do Orçamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1968.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.