A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 789/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno destinado a uma praça de Esportes, situado no lugar Povoado Pedro Canário, neste Município, pelo valor de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos).
Art. 2º Para atender a despesa de que trata o art. 1º da presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a lançar mão de igual importância, ao excesso de arrecadação no corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.