LEI Nº 789, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 789/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno destinado a uma praça de Esportes, situado no lugar Povoado Pedro Canário, neste Município, pelo valor de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º Para atender a despesa de que trata o art. 1º da presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a lançar mão de igual importância, ao excesso de arrecadação no corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1968.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.