Vide Lei nº 1.403/1978, que concede aumento de 60% (sessenta por cento) aos funcionários Estatutários e Inativos
Vide Lei nº 1.257/1976, que aumenta em 50% os vencimentos dos funcionários públicos
Vide Lei nº 1.214/1975, que cria 06 cargos de Professores de Ensino de 1º grau
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 790/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Para execução dos serviços municipais haverá na Prefeito o Quadro Permanente, integrado por funcionários e pessoa admitindo no regime das Leis Trabalhistas.
Parágrafo Único. O quadro permanente é o constante de Anexo desta Lei.
Art. 2º Ficam transformados nos cargos sob a denominação de "Situação Nova", e com os vencimentos mensais mencionados, os cargos sob a denominação "Situação Antiga", conforme o Anexo referido ao parágrafo do artigo anterior.
Art. 3º Ficam criados, com os vencimentos mensais correspondentes, os cargos sob a denominação "Situação Nova" que não constarem entre os da "Situado Antiga".
Art. 4º A lotação dos Servidores dos diversos órgãos da Prefeitura será feita por Decreto.
Art. 5º As vantagens concedidas aos funcionários são as previstas na Constituição Estadual, regulamentadas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos e aplicações aos Municípios.
Art. 6º Além de Pessoal do Quadro permanente, a Prefeitura poderá admitir pessoal no regime de Lei Trabalhista, para o exercício das atividades de execução e conservação de obras e serviços Públicos. Os servidores diaristas passarão a perceber por dia, no mínimo NCr$ 3,00 e no máximo NCr$ 5,00, quando o servidor trabalhar seguidamente de 2ª feira a sábados, perceberá o domingo, remunerado.
§ 1º A contratação dará pelo Prefeito Municipal, mediante proposta do Órgão interessado, havendo dotação Orçamentária própria para atender as despesas.
Art. 7º O salário do contratado será equivalente ao salário pago no mercado de pela prestação de serviços semelhante aos que se contratam e o horário será de 8 horas.
Art. 8º Aos Fiscais, pela arrecadação do I.C.M, resultante do Convênio assinado entre a Secretaria da Fazenda do Estado e a Prefeitura, será pago além dos vencimentos mensais.
Art. 9º Os Proventos dos aposentados serão reajustados e iguais aos que receber o funcionário de igual categoria na atividade.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas, cujos saldos não comportem a despesa para execução da presente lei.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro do corrente ano.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
SITUAÇÃO ANTIGA |
|||
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
PADRÃO |
VENCIMENTO MENSAL - NCR$ |
1 |
Tesoureiro |
M |
93,70 |
1 |
Secretário |
L |
85,00 |
1 |
Escriturário Datilógrafo |
I |
81,50 |
1 |
Escriturário Auxiliar |
H |
77,50 |
1 |
Auxiliar de Escrita |
H |
77,50 |
1 |
Contínuo |
F |
56,25 |
1 |
Fiscal Geral |
G |
60,00 |
1 |
Fiscal da Sede |
G |
60,00 |
5 |
Vigilante de Fronteira |
- |
- |
5 |
Fiscais Distritais |
B |
20,00 |
1 |
Chefe da U.M.C |
H |
77,50 |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
PADRÃO |
VENCIMENTO MENSAL - NCR$ |
1 |
Tesoureiro |
M |
200,00 |
1 |
Secretário |
C-2 |
180.00 |
1 |
Escriturário Datilógrafo |
K |
150,00 |
1 |
Escriturário Auxiliar |
I (Vide Lei nº 791/1968, que reajusta os vencimentos mensais da Secretaria da Câmara Municipal) |
100,00 |
1 |
Auxiliar de Escrita |
I |
100,00 |
1 |
Porteiro Contínuo |
H |
82,50 |
1 |
Fiscal Geral |
J |
120,00 |
1 |
Fiscal da Sede |
J |
120,00 |
5 |
Vigilante de Fronteira |
"E" |
80,00 |
5 |
Fiscais Distritais |
E |
80,00 |
1 |
Chefe da U.M.C |
L |
125,00 |
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
VENCIMENTO MENSAL - NCR$ |
2 |
Motoristas |
77,50 |
2 |
Ajudante de Motoristas |
56,25 |
12 |
Encarregados as Limpeza Pública |
56,25 |
1 |
Eletricista |
77,50 |
1 |
Motorista Serviço de Luz |
77,50 |
1 |
Jardineiro |
56,25 |
1 |
Zelador Cemitério |
56,25 |
1 |
Zelador Matadouro |
56,25 |
1 |
Carroceiro |
56,25 |
1 |
Cantoneiro |
50,00 |
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
VENCIMENTO MENSAL - NCR$ |
2 |
Motoristas |
100,00 |
2 |
Ajudante de Motoristas |
82,50 |
12 |
Encarregados as Limpeza Pública |
82,50 |
1 |
Eletricista |
120,00 |
1 |
Motorista Serviço Luz |
100,00 |
1 |
Jardineiro |
82,50 |
1 |
Zelador Matadouro |
82,50 |
1 |
Zelador Cemitério |
82,50 |
1 |
Carroceiro |
82,50 |
1 |
Cantoneiro |
82,50 |