LEI Nº 791, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 791/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica reajustado os vencimentos mensais da Secretaria da Câmara Municipal, obedecendo o Padrão letra "I", constante do Quadro Geral - Parte Permanente - Cargos Isolados de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Para atendimento das despesas com o reajuste do art. 1º, da presente Lei, fica o Peder Executivo Municipal autorizado a lançar mão do saldo de arrecadação do c/ano.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1968.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.