LEI Nº 79, DE 10 de junho DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 79 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação de lotes e dispensar a licença de construção no Povoado Governador Santos Neves, aos que requereram até o dia 30 do mês em curso.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação de lotes para arrecadação na referida localidade, desde que requerido no prazo de que trata o art. 1º, nas condições abaixo:

 

a) os lotes serão indivisíveis;

b) só poderão ser transferidos depois da construção feita;

c) obedecer às leis que regulam a Seção de Terras do Município.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1952.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.