A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 79 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação de lotes e dispensar a licença de construção no Povoado Governador Santos Neves, aos que requereram até o dia 30 do mês em curso.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação de lotes para arrecadação na referida localidade, desde que requerido no prazo de que trata o art. 1º, nas condições abaixo:
a) os lotes serão indivisíveis;
b) só poderão ser transferidos depois da construção feita;
c) obedecer às leis que regulam a Seção de Terras do Município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.