LEI Nº 793, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 793/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de NCr$ 9.250,00 (nove mil, duzentos e cinquenta cruzeiros novos), para atender as seguintes despesas:

 

a) construção de um Cemitério no Povoado de Cristal

NCr$ 3.000,00

b) construção de um Cemitério no Povoado de "Pedro Canário"

NCr$ 3.000,00

c) auxílio para os festejos que serão realizados, no povoado José Carlos, nos dias 15 e 19 de novembro do c/ano

  NCr$ 250,00

d) para o Cemitério do Vinhático

NCr$ 3.000,00

TOTAL

NCr$ 9.250,00

 

Art. 2º Para atender as despesas de que trata as letras a), b), c) e d) da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar do excesso de arrecadação do corrente exercício ou de anulações de verbas que porventura houver disponibilidade no orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1968.

 

MANOEL DE OLIVEIRA AZEVÊDO

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.