LEI Nº 794, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 794/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de NCr$ 720,00 (setenta e vinte cruzeiros novos), para fazer face ao pagamento das Férias prêmio, ao Fiscal da Sede, de acordo com o Art. 122 da Lei Estadual nº 2141 - (Estatuto do Funcionário Público).

 

Art. 2º Para atender a despesa de que trata o artigo anterior da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação ou de outro recurso.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de novembro de 1968.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.