LEI Nº 795, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 795/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar á Mitra Diocesana de São Mateus, para construções de Igrejas Católicas os terrenos nas seguintes localidades do município:

 

a) um lote de terreno medindo 40x35 = 1.400 cm², situado no Povoado São Sebastião do Norte, distrito de Taquaras deste Município;

b) um lote de terreno medindo 25x38 = 1.330 m², situado no Povoado de Cristal, distrito de Taquaras deste Município;

c) dois lotes de terreno medindo 12x20 cada um, igual a 480cm², situado na Vila de Taquaras, deste Município.

 

Art. 2º Fica outrossim, o Prefeito Municipal autorizado a fornecer Títulos de Doação irrevogável dos terrenos constantes das letras a) a e) do artigo 1º da presente Lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de novembro de 1968.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.