LEI Nº 796, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 796/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para atendimento dos serviços da Prefeitura, uma Basculante, até a importância de NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º Para atender as despesas com a aquisição de 1 Veículo com carroceria Basculante, constante do artigo primeiro da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar a verba: Viação, Transportes e Comunicações, Rodoviário "Despesas de Capital" - Aquisição de Veículos, na importância de NCr$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta cruzeiros novos), ficando ainda autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de novembro de 1968.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.