LEI Nº 797, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 797/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes Créditos Especiais:

 

a) para as Comemorações do dia do Município de desta da Padroeira nos dias 7 e 8 de dezembro NCr$ 3.000,00

b) para limpeza da Igreja NCr$ 1.000,00

c) para aquisição de um mimeógrafo NCr$ 800,00

d) para aquisição livros e instalação de uma Biblioteca Municipal NCr$ 4.000,00

e) para aquisição de um Parque Infantil e instalação do mesmo, nesta cidade NCr$ 7.000,00

f) para organizar uma Feira nesta cidade NCr$ 16.300,00

 

Art. 2º Para atendimento das Despesas constantes do artigo primeiro nas letras a) a f) da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação na importância de NCr$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de novembro de 1968.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.