LEI Nº 799, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 799/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar uma área de 1.500 m² de um terreno de propriedade do Sr. Pedro Canário Ribeiro, situado no Povoado "Pedro Canário", para construção de um Ginásio na referida localidade, cuja área, mede 25 metros de largura por 60 metros de comprimento.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de novembro de 1968.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.