LEI Nº 800, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 800/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquiri para a Municipalidade, um Maquinário Completo, para confecções de blokrets, meios-fios etc, até a importância de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º Fica outrossim o Poder Executivo, autorizado a criar um Crédito Especial de igual importância, utilizando o excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de novembro de 1968.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.