A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 801/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação a Marinha Nacional, de um lote de terreno medindo 10x39 com uma área de 390 cm², situado a Rua 13 de Maio nesta cidade, com os seguintes limites Norte, com Zoloah Pinheiro da Silva, Sul e Leste, terrenos da Marinha e, a Oeste, com a rua 13 de Maio.
Parágrafo Único. O referido lote, destina-se a construção de uma Agência para Capitania dos Portos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de novembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.