LEI Nº 801, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 801/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação a Marinha Nacional, de um lote de terreno medindo 10x39 com uma área de 390 cm², situado a Rua 13 de Maio nesta cidade, com os seguintes limites Norte, com Zoloah Pinheiro da Silva, Sul e Leste, terrenos da Marinha e, a Oeste, com a rua 13 de Maio.

 

Parágrafo Único. O referido lote, destina-se a construção de uma Agência para Capitania dos Portos.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de novembro de 1968.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.