LEI Nº 802, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, PARA O EXERCÍCIO DE 1969.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 802/68, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Conceição da Barra para o exercício de 1969, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 578.444,50 (quinhentos e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros novos e cinquenta centavos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo III e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

NCr$ 916.444,50

Renda Tributária

NCr$ 37.000,00

Renda Patrimonial

NCr$ 10.500,00

Renda Industrial

NCr$ 19.999,55

Renda de Transferências Correntes

NCr$ 342.944,95

Rendas Diversas

NCr$ 6.200,00

Total das Receitas Correntes

NCr$ 416.444,50

RECEITAS DE CAPITAL

NCr$ 162.000,00

Participação em Tributos Federais

NCr$ 145.000,00

Participação em Tributos Estaduais

NCr$ 15.000,00

Auxílios e/ou Contribuições

NCr$ 2.000,00

Total das Receitas de Capital

NCr$ 162.000,00

Total Geral das Receitas

NCr$ 598.444,50

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos contantes dos Anexos III a XXI e respectivos sub-anexos, conforme a discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal

NCr$ 2.990,00

Prefeitura

NCr$ 595.654,40

02 - Gabinete do Prefeito

NCr$ 63.830,00

02 - Secretaria

NCr$ 9.136,00

11 – Arrecadação

NCr$ 4.440,00

12 - Fiscalização

NCr$ 20.962,00

16 – Contabilidade

NCr$ 9.446,50

42 – Viação, Transporte e Comunicação

NCr$ 135.122,50

61 – Educação e Cultura

NCz$ 52.300,00

71 – Saúde

NCr$ 46.400,00

80 – Bem Estar Social

NCr$ 36.120,00

90 - Serviços Urbanos

NCr$ 201.899,50

Total da Despesa

NCr$ 598.444,50

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de novembro de 1968.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

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