A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 802/68, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Conceição da Barra para o exercício de 1969, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 578.444,50 (quinhentos e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros novos e cinquenta centavos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo III e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
NCr$ 916.444,50 |
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Renda Tributária |
NCr$ 37.000,00 |
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Renda Patrimonial |
NCr$ 10.500,00 |
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Renda Industrial |
NCr$ 19.999,55 |
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Renda de Transferências Correntes |
NCr$ 342.944,95 |
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Rendas Diversas |
NCr$ 6.200,00 |
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Total das Receitas Correntes |
NCr$ 416.444,50 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
NCr$ 162.000,00 |
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Participação em Tributos Federais |
NCr$ 145.000,00 |
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Participação em Tributos Estaduais |
NCr$ 15.000,00 |
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Auxílios e/ou Contribuições |
NCr$ 2.000,00 |
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Total das Receitas de Capital |
NCr$ 162.000,00 |
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Total Geral das Receitas |
NCr$ 598.444,50 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos contantes dos Anexos III a XXI e respectivos sub-anexos, conforme a discriminação seguinte:
Câmara Municipal |
NCr$ 2.990,00 |
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Prefeitura |
NCr$ 595.654,40 |
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02 - Gabinete do Prefeito |
NCr$ 63.830,00 |
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02 - Secretaria |
NCr$ 9.136,00 |
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11 – Arrecadação |
NCr$ 4.440,00 |
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12 - Fiscalização |
NCr$ 20.962,00 |
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16 – Contabilidade |
NCr$ 9.446,50 |
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42 – Viação, Transporte e Comunicação |
NCr$ 135.122,50 |
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61 – Educação e Cultura |
NCz$ 52.300,00 |
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71 – Saúde |
NCr$ 46.400,00 |
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80 – Bem Estar Social |
NCr$ 36.120,00 |
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90 - Serviços Urbanos |
NCr$ 201.899,50 |
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Total da Despesa |
NCr$ 598.444,50 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de novembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.