LEI Nº 803, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 803/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica criado o distrito de "Pedro Canário" município de Conceição da barra, obedecendo os seguintes limites:

 

Ao Sul, partindo da cachoeira do rio do Sul, até o Itaúnas, descendo este até o pontilhão do cajueiro da estrada de rodagem do Mucuri, seguindo por esta, a Leste, até o picadão da Bahia. Ao Norte, seguindo pelo picadão até encontrar a BR - 101, descendo por esta 5 km, de onde parte uma linha reta até a passagem do Córrego do Engano na estrada de Nanuque, daí partindo da outra linha reta até a foz do córrego do Caboclo Oeste, partindo daí com outra linha reta até a cachoeira do rio do Sul, no ponto de partida.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de novembro de 1968.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.