LEI Nº 804, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 804/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até a importância de NCr$ 2.000,00, a fim de fazer face a despesa com o Natal dos Pobres, desta cidade, Vilas e Povoados deste Município.

 

Art. 2º Para atender ao pagamento do Crédito especial constante do artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação de outro recurso que lhe convier.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1968.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.