A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 805/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar reforços nas seguintes verbas:
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a) Prefeitura - Gabinete do Prefeito |
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3.0.0.0.02 |
Despesas Correntes |
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4.1.4.8.02 |
Eventuais |
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a) Despesas Não Correntes |
NCr$ 600,00 |
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b) Despesas Policiais |
NCr$ 500,00 |
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b)Secretaria |
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3.1.2.0.02 |
Material de Consumo |
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3.1.2.1.02 |
Material de Expediente |
NCr$ 600,00 |
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Rodoviário |
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3.1.2.0.42 |
Material de Consumo |
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3.1.2.9.42 |
Combustíveis e Lubrificantes |
NCr$ 2.000,00 |
3.1.2.11.42 |
Peças e Acessórios de Máquinas |
NCr$ 1.500,00 |
4.0.0.0.42 |
Construção Estradas e Pontes |
NCr$ 2.500,00 |
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d) Serviços de Fiscalização |
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3.1.1.1.42 |
Pessoal Civil |
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08 |
Percentagens s/ Arrecadação |
NCr$ 2.500,00 |
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e) Educação e Cultura |
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Ensino Primário |
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3.1.3.0.61 |
Serviços de Terceiros |
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3.1.3.9.61 |
Aluguel e Arrendamentos de Imóveis |
NCr$ 500,00 |
4.0.0.0.61 |
Despesas de Capital |
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a) Construção e Consertos de Grupos Escolares |
NCr$ 3.500,00 |
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f) Saúde Assistência Médica Hospitalar |
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3.1.4.8.71 |
Eventuais |
NCr$ 200,00 |
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g) Bem-Estar Social |
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3.2.0.0.80 |
Transferências Correntes |
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3.2.8.0.89 |
Contribuição p/ Previdência Social |
NCr$ 1.500,00 |
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Assistência Social |
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3.1.2.0.83 |
Material de Consumo |
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3.1.2.6.83 |
Drogas e Medicamentos e Material de Enfermagens |
NCr$ 800,00 |
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f) Serviços Urbanos - Administração |
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3.1.1.1.90 |
Pessoal Civil |
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06 |
Gratificações Extraordinárias |
NCr$ 200,00 |
3.1.2.0.90 |
Material de Consumo |
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3.1.2.9.90 |
Combustíveis e Lubrificantes |
NCr$ 1.000,00 |
3.1.2.11.90 |
Peças e Acessórios da Máquinas e Veículos |
NCr$ 800,00 |
3.1.3.0.90 |
Passagem de Qualquer Natureza |
NCr$ 200,00 |
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i) Setor de Ruas e Avenidas |
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3.1.2.0.94 |
Material de Consumo |
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3.1.2.13.94 |
Material p/Constr. Meios-Fios |
NCr$ 800,00 |
3.1.3.0.94 |
Serviços de Terceiros |
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3.1.3.3.94 |
Calçamentos de Ruas e Avenidas |
NCr$ 1.500,00 |
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j) Setor Parques e Jardins |
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3.1.1.1.95 |
Pessoal Civil |
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12 |
Salários a Diaristas |
NCr$ 200,00 |
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l) Educação e Cultura |
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3.1.4.8.61 |
Eventuais |
NCr$ 600,00 |
Art. 2º Para as despesas decorrentes com os reforços constantes do artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da importância da NCr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros novos), de anulações de verbas disponíveis do Orçamento vigente e ainda do excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.