LEI Nº 805, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 805/68 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar reforços nas seguintes verbas:

 

 

a) Prefeitura - Gabinete do Prefeito

 

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

4.1.4.8.02

Eventuais

 

 

a) Despesas Não Correntes

NCr$ 600,00

 

b) Despesas Policiais

NCr$ 500,00

 

b)Secretaria

 

3.1.2.0.02

Material de Consumo

 

3.1.2.1.02

Material de Expediente

NCr$ 600,00

 

Rodoviário

 

3.1.2.0.42

Material de Consumo

 

3.1.2.9.42

Combustíveis e Lubrificantes

NCr$ 2.000,00

3.1.2.11.42

Peças e Acessórios de Máquinas

NCr$ 1.500,00

4.0.0.0.42

Construção Estradas e Pontes

NCr$ 2.500,00

 

d) Serviços de Fiscalização

 

3.1.1.1.42

Pessoal Civil

 

08

Percentagens s/ Arrecadação

NCr$ 2.500,00

 

e) Educação e Cultura

 

 

Ensino Primário

 

3.1.3.0.61

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.9.61

Aluguel e Arrendamentos de Imóveis

NCr$ 500,00

4.0.0.0.61

Despesas de Capital

 

 

a) Construção e Consertos de Grupos Escolares

NCr$ 3.500,00

 

f) Saúde Assistência Médica Hospitalar

 

3.1.4.8.71

Eventuais

NCr$ 200,00

 

g) Bem-Estar Social

 

3.2.0.0.80

Transferências Correntes

 

3.2.8.0.89

Contribuição p/ Previdência Social

NCr$ 1.500,00

 

Assistência Social

 

3.1.2.0.83

Material de Consumo

 

3.1.2.6.83

Drogas e Medicamentos e Material de Enfermagens

NCr$ 800,00

 

f) Serviços Urbanos - Administração

 

3.1.1.1.90

Pessoal Civil

 

06

Gratificações Extraordinárias

NCr$ 200,00

3.1.2.0.90

Material de Consumo

 

3.1.2.9.90

Combustíveis e Lubrificantes

NCr$ 1.000,00

3.1.2.11.90

Peças e Acessórios da Máquinas e Veículos

NCr$ 800,00

3.1.3.0.90

Passagem de Qualquer Natureza

NCr$ 200,00

 

i) Setor de Ruas e Avenidas

 

3.1.2.0.94

Material de Consumo

 

3.1.2.13.94

Material p/Constr. Meios-Fios

NCr$ 800,00

3.1.3.0.94

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.3.94

Calçamentos de Ruas e Avenidas

NCr$ 1.500,00

 

j) Setor Parques e Jardins

 

3.1.1.1.95

Pessoal Civil

 

12

Salários a Diaristas

NCr$ 200,00

 

l) Educação e Cultura

 

3.1.4.8.61

Eventuais

NCr$ 600,00

 

Art. 2º Para as despesas decorrentes com os reforços constantes do artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da importância da NCr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros novos), de anulações de verbas disponíveis do Orçamento vigente e ainda do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1968.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.