A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 808/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pôr em execução no corrente ano, a lei nº 793/68 sancionada em 14 de outubro de 1968, referente a construção dos cemitérios constantes das letras a), b) e d) do Art. 1º da referida Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de janeiro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.