LEI Nº 810, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 810/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de NCr$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros novos), para pagar mensalmente a importância de NCr$ 80,00 mensais ao Assistente Técnico do motor de iluminação pública, desta cidade.

 

Art. 2º Para atendimento a despesa constante do artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar igual importância do saldo do exercício p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1969.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.