LEI Nº 811, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 811/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispor da importância de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para início da construção de (20) vinte Prédios escolares, de acordo com o plano Nacional de Educação e a MOCCA, na base de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos), por unidade.

 

Art. 2º Para atender a despesa decorrente do artigo 1º, da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar da Verba própria do Orçamento podendo suplementar em igual importância.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1969.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.