A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 814/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), na seguinte verba: Serviços Urbanos - Setor Iluminação Pública - Despesas Correntes - 3.1.2.0.93 - Material de Consumo - 3.1.2.93 - Combustíveis e Lubrificantes.
Art. 2º Para atendimento da despesa do artigo anterior da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar igual importância do saldo do ano p. passado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de março de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.