LEI Nº 816, DE 10 DE MARÇO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 816/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entregar por doação à Igreja Evangélica Assembleia de Deus, desta cidade de Conceição da Barra - Esp. Santo, uma área de terreno medindo 12x30 metros, ou sejam 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), constantes do Lote nº 14 da Quadra nº 1, no lugar Vila de Itaúnas - 2º Distrito deste Município, cujo terreno tem os seguintes confrontantes:

 

NORTE

Tobias Miguel

SUL

Lote nº 13

LESTE

Lote nº 5

OESTE

Linha Telegráfica

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de março de 1969.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.