LEI Nº 819, DE 10 DE ABRIL DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 819/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Termo Aditivo com a Companhia Espírito Santo de Saneamento (Cesan), com sede á Avenida Governador Bley, 186, 3º Andar, Capital, para efetuar os serviços de abastecimento de água dos Povoados Braço do Rio, Redes Canário, Cristal e Vila do Vinhático, neste Município.

 

Art. 2º Fica outrossim, o Prefeito Municipal autorizado a entregar a Companhia Espírito Santo de Saneamento (Cesan), a importância de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), no ato da assinatura do Termo Aditivo e, NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) no término dos serviços.

 

Art. 3º Fica modificado a redação do parágrafo único da primeira Cláusula do Termo Aditivo, obedecendo e estipulando no artigo 2º, da presente Lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1969.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.