LEI Nº 8, DE 18 de dezembro DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 8 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.365,60 (dois mil trezentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos) para o pagamento ao Estado do Espírito Santo, referente a Saúde pública, devido por excesso de arrecadação nos anos de 1946 e 1947.

 

Art. 2º Os necessários recursos, advirão do saldo disponível de 1947.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 18 de dezembro de 1948.

 

MARIO VELLO SILVARES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.