LEI Nº 820, DE 10 DE ABRIL DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 820/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de NCr$ 400,50 (quatrocentos cruzeiros novos e cinquenta centavos), para fazer face ao pagamento de um Arquivo recentemente adquirido para a Câmara Municipal.

 

Art. 2º Para atender a despesa de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão de igual importância, do saldo do ano p. passado ou de anulação de verbas disponível no orçamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1969.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.