A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 821/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar contrato para fornecimento de energia para iluminação pública, com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa.
Parágrafo Único. A Escelsa fornecerá a Prefeitura Municipal a energia necessária a iluminação pública nas seguintes distritais e povoações compreendidas nas áreas de sua concessão, servidas pelo sistema de distribuição de energia da mesma.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 18 de abril de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.