LEI Nº 822, DE 18 DE ABRIL DE 1969

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS E INSTALAÇÃO QUE INTEGRAM O SERVIÇO DE PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA DO MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 822/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar gratuitamente, á Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - Escelsa - na forma do convênio firmado entre as Prefeituras do Norte, o Estado do Espírito Santo e a Escelsa - todos os bens e instalações que integram o serviço de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica do Município, podendo assinar a competente escritura de doação e prática todos os atos necessários a esse fim.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo mu8nicipal autorizado a concordar e anuir na transferência da concessão de que o município seja titular.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 18 de abril de 1969.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.