A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 824/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica concedido a administração do campo do Esportes da localidade "Pedro Canário" deste Município, a agremiação esportiva local, "Bangu Futebol Clube" enquanto está existir.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.