LEI Nº 825, DE 10 DE MAIO DE 1969

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 825/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer permuta de dois (2) lotes de terreno ao Snr. Hermínio José da Silva / Ocalino da Silva Pierotti, constante da Planta Cadastral do Povoado "Pedro Canário", deste município sendo os lotes nº 8 e 10 da Quadra "A", por uma área de sua propriedade situada no Povoado do Cristal, distrito de Taquaras deste Município. (Nome do permutante alterado pela Lei nº 844, de 10 de novembro de 1969)

 

Parágrafo Único. Cuja área situada no Povoado do Cristal, esta municipalidade necessita para abertura de uma rua.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder escritura dos lotes 8 e 10, constante do art. 1º da presente Lei, ao permutado, cada lote mede 720 cm².

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1969.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.