LEI Nº 826, DE 10 DE JUNHO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 826/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder um auxílio de NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos), para fazer face as despesas com a construção de uma Torre e aparelho repetidor de TV, nesta cidade.

 

Art. 2º Para atender ao pagamento constante do artigo 1º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular a seguinte:

 

Serviços Urbanos - Setor Parques e Jardins

4.0.0.0.95 - Despesas de Capital

4.1.1.1.95 - Construção e Arborização de Parques e Jardins, em igual importância

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1969.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.