LEI Nº 827, DE 10 DE JUNHO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 827/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a adquirir como patrimônio desta Municipalidade uma construção de um prédio para Ginásio, medindo 10m de frente por 21 cm de comprimento, situado no lugar Povoado "José Carlos", deste Município, na importância de NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º Para atendimento da despesa constante do artigo da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular igual importância da Verba:

 

Serviços Urbanos - Setor de Matadouros Mercados e Feiras

4.0.0.0.96 - Despesas de Capital

4.1.1.5.96 - Construção de Mercados e Matadouros

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1969.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.