LEI Nº 829, DE 10 DE JUNHO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 829/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer anulações das seguintes verbas:

 

 

a) Prefeitura

 

 

Gabinete do Prefeito

 

4.0.0.0.09

Despesas de Capital

 

4.1.1.5.09

Reforma do Prédio da Prefeitura

NCr$ 18.000,00

 

b) Serviços Urbanos - Setor de Ruas e Avenidas

 

3.0.0.0.94

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.94

Pessoal Civil

 

12

Salários a Diaristas

NCr$ 2.000,00

 

c) Setor de Matadouro, Mercados e Feiras

 

4.0.0.0.96

Despesas de Capital

 

4.1.1.5.96

Construção de Mercados e Matadouro

NCr$ 6.000,00

Total

NCr$ 26.000,00

 

Art. 2º Com os recursos de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementação das verbas seguintes:

 

 

Saúde - Assistência Médico Hospitalar

 

3.0.0.0.71

Despesas Correntes

 

3.1.3.0.71

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.8.71

Passagem de Qualquer Natureza

NCr$ 500,00

 

A Transportar

NCr$ 500,00

 

Transporte

NCr$ 500,00

4.0.0.0.71

Despesas de Capital

 

4.1.1.5.71

Construção Hospital Maternidade

NCr$ 8.000,00

 

f) Educação e Cultura

 

 

Ensino Primário

 

4.0.0.0.61

Despesas de Capital

 

4.1.1.5.71

Construção Hospitalar Maternidade

NCr$ 8.000,00

 

b) Educação e Cultura

 

 

Ensino Primário

 

4.0.0.0.61

Despesas de Capital

 

4.1.1.2.62

Construção Prédio Ensino Médio

NCr$ 6.000,00

 

c) Serviços Urbanos - Setor Ruas e Avenidas

 

3.1.3.0.94

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.3.94

Calçamento de Rua e Avenidas

NCr$ 10.000,00

 

d) Serviços Urbanos

 

 

Administração

 

3.0.0.0.96

Despesas Correntes

 

3.1.2.0.90

Material de Consumo

 

3.1.2.9.90

Combustíveis e Lubrificantes

1.500,00

TOTAL

26.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1969.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.