A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 829/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer anulações das seguintes verbas:
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a) Prefeitura |
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Gabinete do Prefeito |
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4.0.0.0.09 |
Despesas de Capital |
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4.1.1.5.09 |
Reforma do Prédio da Prefeitura |
NCr$ 18.000,00 |
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b) Serviços Urbanos - Setor de Ruas e Avenidas |
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3.0.0.0.94 |
Despesas Correntes |
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3.1.1.1.94 |
Pessoal Civil |
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12 |
Salários a Diaristas |
NCr$ 2.000,00 |
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c) Setor de Matadouro, Mercados e Feiras |
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4.0.0.0.96 |
Despesas de Capital |
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4.1.1.5.96 |
Construção de Mercados e Matadouro |
NCr$ 6.000,00 |
Total |
NCr$ 26.000,00 |
Art. 2º Com os recursos de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementação das verbas seguintes:
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Saúde - Assistência Médico Hospitalar |
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3.0.0.0.71 |
Despesas Correntes |
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3.1.3.0.71 |
Serviços de Terceiros |
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3.1.3.8.71 |
Passagem de Qualquer Natureza |
NCr$ 500,00 |
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A Transportar |
NCr$ 500,00 |
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Transporte |
NCr$ 500,00 |
4.0.0.0.71 |
Despesas de Capital |
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4.1.1.5.71 |
Construção Hospital Maternidade |
NCr$ 8.000,00 |
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f) Educação e Cultura |
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Ensino Primário |
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4.0.0.0.61 |
Despesas de Capital |
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4.1.1.5.71 |
Construção Hospitalar Maternidade |
NCr$ 8.000,00 |
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b) Educação e Cultura |
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Ensino Primário |
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4.0.0.0.61 |
Despesas de Capital |
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4.1.1.2.62 |
Construção Prédio Ensino Médio |
NCr$ 6.000,00 |
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c) Serviços Urbanos - Setor Ruas e Avenidas |
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3.1.3.0.94 |
Serviços de Terceiros |
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3.1.3.3.94 |
Calçamento de Rua e Avenidas |
NCr$ 10.000,00 |
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d) Serviços Urbanos |
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Administração |
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3.0.0.0.96 |
Despesas Correntes |
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3.1.2.0.90 |
Material de Consumo |
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3.1.2.9.90 |
Combustíveis e Lubrificantes |
1.500,00 |
TOTAL |
26.000,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.