A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 830/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Grupo Escolar de Vila do "Vinhático", um auxílio de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos), para fazer face as despesas com a aquisição de um Conjunto Instrumental.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.