A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 831/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:
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a) Governo e Administração Geral |
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Poder Executivo - Gabinete do Prefeito |
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3.0.0.0.02 |
Despesas Correntes |
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3.1.3.0.02 |
Serviços de Terceiros |
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3.1.3.6.02 |
Assinatura de Jornais e Revistas |
NCr$ 500,00 |
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b) governo e Administração Geral |
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3.1.4.0.02 |
Encargos Diversos |
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4.1.4.5.02 |
Recepções e Hospedagens |
NCr$ 500,00 |
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c) Secretaria |
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3.0.0.0.02 |
Despesas Correntes |
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3.1.2.0.02 |
Material de Consumo |
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3.1.2.1.02 |
Material de Expediente |
NCr$ 300,00 |
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d) Administração Financeira Arrecadação |
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3.0.0.0.11 |
Despesas Correntes |
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3.1.2.0.11 |
Material de Consumo |
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3.1.3.0.11 |
Material de Expediente |
NCr$ 300,00 |
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e) Fiscalização |
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3.0.0.0.12 |
Despesas Correntes |
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3.1.1.1.12 |
Pessoal Civil |
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08 |
Percentagens Sobre Arrecadação |
NCr$ 5.000,00 |
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A Transportar |
NCr$ 6.600,00 |
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Transporte |
NCr$ 6.600,00 |
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f) Viação - Transportes e Comunicações |
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Rodoviário - Setor de Estradas Municipais |
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3.0.0.0.42 |
Despesas Correntes |
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3.1.2.0.42 |
Material de Consumo |
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3.1.3.0.42 |
Serviços de Terceiros |
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3.1.3.18.42 |
Conservação de Veículos |
NCr$ 2.000,00 |
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g) Saúde - Assistência Médico Hospitalar |
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4.0.0.0.71 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.71 |
Investimentos |
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4.1.1.0.71 |
Obras Públicas |
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4.1.1.5.71 |
Construção Hospitalar Maternidade N/ Cidade |
NCr$ 9.500,00 |
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h) Bem-Estar Social |
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Administração |
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3.2.0.0.80 |
Transferências Correntes |
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3.2.8.0.89 |
Contribuição p/ Previdência Social |
NCr$ 5.000,00 |
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i) Serviços Urbanos - Administração |
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3.0.0.0.90 |
Despesas Correntes |
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3.1.3.0.90 |
Serviços de Terceiros |
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3.1.3.8.90 |
Passagem de Qualquer Natureza |
NCr$ 50,00 |
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j) Serviços Urbanos - Setor Limpeza Pública |
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3.0.0.0.92 |
Despesas Correntes |
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3.1.1.1.92 |
Pessoal Civil |
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12 |
Salários a Diaristas |
NCr$ 1.000,00 |
TOTAL |
NCr$ 24.150,00 |
Art. 2º Para atender as despesas com suplementação das verbas constantes do Art. 1º da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a lançar mão de igual importância do saldo do exercício p. passado, ou do excesso de arrecadação do corrente exercício se houver.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.