LEI Nº 831, DE 10 DE JULHO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 831/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:

 

 

a) Governo e Administração Geral

 

 

Poder Executivo - Gabinete do Prefeito

 

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

3.1.3.0.02

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.6.02

Assinatura de Jornais e Revistas

NCr$ 500,00

 

b) governo e Administração Geral

 

3.1.4.0.02

Encargos Diversos

 

4.1.4.5.02

Recepções e Hospedagens

NCr$ 500,00

 

c) Secretaria

 

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

3.1.2.0.02

Material de Consumo

 

3.1.2.1.02

Material de Expediente

NCr$ 300,00

 

d) Administração Financeira Arrecadação

 

3.0.0.0.11

Despesas Correntes

 

3.1.2.0.11

Material de Consumo

 

3.1.3.0.11

Material de Expediente

NCr$ 300,00

 

e) Fiscalização

 

3.0.0.0.12

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.12

Pessoal Civil

 

08

Percentagens Sobre Arrecadação

NCr$ 5.000,00

 

A Transportar

NCr$ 6.600,00

 

Transporte

NCr$ 6.600,00

 

f) Viação - Transportes e Comunicações

 

 

Rodoviário - Setor de Estradas Municipais

 

3.0.0.0.42

Despesas Correntes

 

3.1.2.0.42

Material de Consumo

 

3.1.3.0.42

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.18.42

Conservação de Veículos

NCr$ 2.000,00

 

g) Saúde - Assistência Médico Hospitalar

 

4.0.0.0.71

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.71

Investimentos

 

4.1.1.0.71

Obras Públicas

 

4.1.1.5.71

Construção Hospitalar Maternidade N/ Cidade

NCr$ 9.500,00

 

h) Bem-Estar Social

 

 

Administração

 

3.2.0.0.80

Transferências Correntes

 

3.2.8.0.89

Contribuição p/ Previdência Social

NCr$ 5.000,00

 

i) Serviços Urbanos - Administração

 

3.0.0.0.90

Despesas Correntes

 

3.1.3.0.90

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.8.90

Passagem de Qualquer Natureza

NCr$ 50,00

 

j) Serviços Urbanos - Setor Limpeza Pública

 

3.0.0.0.92

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.92

Pessoal Civil

 

12

Salários a Diaristas

NCr$ 1.000,00

TOTAL

NCr$ 24.150,00

 

Art. 2º Para atender as despesas com suplementação das verbas constantes do Art. 1º da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a lançar mão de igual importância do saldo do exercício p. passado, ou do excesso de arrecadação do corrente exercício se houver.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1969.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.