LEI Nº 832, DE 11 DE AGOSTO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 832/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:

 

a) Viação - Transportes e Comunicações

Rodoviário

3.1.2.0.42 - Material de Consumo

3.1.2.9.42 - Combustíveis e Lubrificantes Cr$ 500,00

b) Bem-Estar Social

3.2.0.0.80 - Transferências Correntes

3.2.8.0.89 - Contribuição p/ Previdência Social Cr$ 2.500,00

 

Art. 2º Para atendimento com as despesas de suplementação das verbas constantes do anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar igual importância do saldo do ano p. passado ou excesso de arrecadação quando houver.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de agosto de 1969.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.