A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 832/69 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:
a) Viação - Transportes e Comunicações
Rodoviário
3.1.2.0.42 - Material de Consumo
3.1.2.9.42 - Combustíveis e Lubrificantes Cr$ 500,00
b) Bem-Estar Social
3.2.0.0.80 - Transferências Correntes
3.2.8.0.89 - Contribuição p/ Previdência Social Cr$ 2.500,00
Art. 2º Para atendimento com as despesas de suplementação das verbas constantes do anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar igual importância do saldo do ano p. passado ou excesso de arrecadação quando houver.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de agosto de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.